Trata-se de trabalho técnico realizado através de auditoria nas Certidões de Dívidas Ativas (CDA), e nos fatos geradores das obrigações tributárias, onde analisaremos, dentre outras coisas, a incidência de bitributação (Sobreposição Tributária).
Uma vez definido a incidência e os valores passíveis de redução, na propositura do Negócio Jurídico Processual (NJP) previsto na Portaria PGFN 742/2018.
Em alguns casos as reduções chegam até 70% (setenta por cento) do débito inscrito.