Recuperação Crédito Tributário PIS/COFINS

CONCEITO DA ESSENCIALIDADE – AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMO.

O conceito de essencialidade e relevância serve para caracterizar quais insumos geram créditos. Desde o ano de 2017 prevaleceu a jurisprudência de que essencial é o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”.

Relevante é “o item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal, distanciando-se, nessa medida, da acepção de pertinência, caracterizada, nos termos propostos, pelo emprego da aquisição na produção ou na execução do serviço”.

Com base neste novo conceito realizamos levantamento dos últimos 60 (sessenta) meses de toda a movimentação da empresa afim de levantar possíveis Créditos Tributários de PIS/COFINS não utilizados e agora “disponíveis” para uso.