Restituição de Depósitos Recursais

O objetivo deste projeto é identificar valores de titularidade da empresa oriundos de depósitos recursais trabalhistas que, após o encerramento das respectivas ações judiciais, não tenham sido completamente restituídos, e já não estejam mais em nenhum registro da contabilidade, ou seja, valores depositados em contas atreladas a processos, sobre os quais a empresa desconheça a existência e não estejam em seu radar.

Além dos depósitos recursais, neste projeto também serão mapeados saldos provenientes de contas inativas de FGTS, análise extremamente interessante para empresas com CNPJ anterior ao ano de 1.988.

É importante frisar que se trata de projeto que não envolve nenhum risco para a empresa. Nossas análises serão limitadas a processos já encerrados, baixados, arquivados, inativos e incinerados, de modo que não haja nenhuma afronta a direitos de advogados anteriormente constituídos para atuação no processo.

Veja os créditos passíveis de resgate:

                i.          Créditos INATIVOS, oriundos do FGTS que pertencem ao empregador;

              ii.          Fundos adormecidos depositados em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, pertencentes às empresas que possuíam, à época, empregados na condição de não optantes do atual regime do FGTS;

            iii.          Créditos INATIVOS, relativos a saldos de Depósitos Recursais em demandas trabalhistas já encerradas;Recuperação das diferenças de saldos de depósitos recursais já levantados, em processos baixados, arquivados.